Compras em sites internacionais com cartão de crédito.
Compras de moedas estrangeiras em serviços de câmbio.
Contratações de empréstimo ou financiamento.
Investimentos em modalidades específicas (neste caso, normalmente, só há tributação se o resgate da aplicação for realizado antes de 30 dias).
"O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso.
Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.
Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho, uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos."
''Eu tô te
explicando
pra te confundir
Eu tô te confundindo
Pra te esclarecer ..... "
TÔ. Composição de Tom Zé- 1976
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