A Lei número 11.340, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em 7 de agosto de 2006, ficou conhecida como Lei Maria da Penha - uma homenagem à garra e coragem da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes (foto acima),que foi espancada pelo marido durante anos, até ficar paralítica.
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Desde a sanção da Lei, foram abertos centenas de milhares de processos e promulgadas outras tantas milhares de sentenças.
Desde a sanção da Lei, foram abertos centenas de milhares de processos e promulgadas outras tantas milhares de sentenças.
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e determinou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.
Os numeros parecem ínfimos comparativamente ao tamanho do país,mas significou o fim das sentenças alternativas.
Antes, o agressor ficava solto aguardando condenação e continuava a maltratar a mulher.
STJ amplia ação da lei,dispensando presença da agredida no seu artigo 16
“Art. 16. São de Ação Penal Pública Incondicionada os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher definidos nesta Lei.
§1º. Nos crimes de que trata o caput deste artigo, procede-se mediante representação da ofendida apenas nos casos de ameaça ou naqueles que resultam lesões leves ou culposas.
§2º No caso do §1º deste artigo, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”
Outros casos
Namorados, noivos, maridos e até mesmo irmãos.
STJ amplia ação da lei,dispensando presença da agredida no seu artigo 16
“Art. 16. São de Ação Penal Pública Incondicionada os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher definidos nesta Lei.
§1º. Nos crimes de que trata o caput deste artigo, procede-se mediante representação da ofendida apenas nos casos de ameaça ou naqueles que resultam lesões leves ou culposas.
§2º No caso do §1º deste artigo, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”
Outros casos
Namorados, noivos, maridos e até mesmo irmãos.
Não importa o nível de envolvimento.
O STJ entende que qualquer relacionamento amoroso ou afetivo pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.
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A seguir, texto do site PORTAL BRASIL,
Também pode valer para casais de mulheres e transexuais
A aplicação da lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.
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A seguir, texto do site PORTAL BRASIL,
Também pode valer para casais de mulheres e transexuais
A aplicação da lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.
Lei vai além dá violência física
Muitas pessoas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:
Muitas pessoas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:
- Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;
- Violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;
- Violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.
Prazo de 48h para proteção
Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o magistrado tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde à urgência dos problemas de violência contra a mulher.
Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o magistrado tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde à urgência dos problemas de violência contra a mulher.
O agressor não precisa ser o marido
Poucas pessoas sabem, mas a lei Maria da Penha também existe para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.
Poucas pessoas sabem, mas a lei Maria da Penha também existe para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.
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